Mensagem de advertência

22/07/2011 - 17h21

Alimentos com corante tartrazina podem ter mensagem de advertência 

Os alérgicos terão mais uma ferramenta para evitar o consumo de princípios ativos que desencadeiam crises. Projeto do senador Jorge Viana (PT-AC) determina que alimentos fabricados com o corante tartrazina passem a trazer em seus rótulos a advertência: "Este produto contém o corante tartrazina, que pode causar reações alérgicas em pessoas sensíveis".

Segundo explicou Jorge Viana no PLS 428/11, a tartrazina é um corante utilizado em diversos alimentos e medicamentos que pode causar reações como asma, bronquite, rinite, náusea, broncoespasmos, urticária, eczema e dor de cabeça nas pessoas suscetíveis. O corante é muitas vezes utilizado para dar tom amarelo-limão a remédios e condimentos, sendo usado também em combinação com outros corantes. Seu uso é banido na Noruega.

O parlamentar disse ainda que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou norma para obrigar a colocação de frase de advertência em bulas e embalagens de medicamentos que contêm a substância. No entanto, para os alimentos, não existe norma similar, o que deixa os consumidores sem a adequada informação sobre os riscos a que ficam sujeitos ao consumir os alimentos que o contêm. Atualmente, para alimentos, basta a menção à existência da tartrazina.

Jorge Viana explica que visa, com o projeto, preservar o direito à informação, previsto tanto pela Constituição quanto pelo Código de Defesa do Consumidor. "Entendemos que a mera menção feita à presença do corante tartrazina nos alimentos é insuficiente para conferir a segurança devida aos consumidores e a proteção da saúde da população", justifica.

O projeto, apresentado no último dia 15, está na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e receberá decisão terminativa na de Assuntos Sociais (CAS).

 

Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado
 

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...